O Código da Estrada sofreu novas alterações que entraram em vigor na passada quarta-feira, dia 1 de janeiro. Foram mais de 60 as alterações introduzidas. Destacamos as principais:
– Se a polícia o mandar parar, para que não se arrisque a uma multa, terá de apresentar o bilhete de identidade, a carta de condução e os papéis do seguro, como de costume, mas também, o cartão de contribuinte, caso ainda não possua Cartão do Cidadão. Caso contrário, arrisca-se a uma multa de 30 euros;
– De todas as alterações, a de circulação nas rotundas é a que exige mais atenção. Desde o dia 1 de janeiro passa a ser punida a circulação irregular dentro das rotundas. Ou seja, se circular por fora e não tiver intenções de sair na primeira ou segunda saída, sujeita-se a uma multa que varia entre os 60 e os 300 euros;
– O uso de auriculares e telemóveis, enquanto está ao volante, também sofreu algumas alterações. A atualização feita ao Código da Estrada determina que só podem ser utilizados “aparelhos dotados de um único auricular”;
– No que respeita às taxas de alcoolemia, o Código da Estrada também foi revisto. O limite baixa agora para metade, em relação ao que está atualmente regulamentado – baixando de 0,5 g/l, para 0,2 g/l no caso de condutores profissionais ou com carta há menos de três anos. Para os restantes, mantém-se o atual limite de 0,5 g/l;
– Surge um novo sinal vertical, que visa regulamentar as “zonas de coexistência” nas cidades. O objetivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com o novo sinal vertical;
– Com as recentes alterações, os ciclistas irão adquirir novos direitos na estrada: as bicicletas passam a ser equiparadas a veículos com motor na regra da prioridade, com os mesmos direitos dos carros nas rotundas e nos cruzamentos. Também deixa de ser proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra. Além disso, já não serão obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita. Ao ultrapassarem uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5 metros de distância, pelo menos;
– As cadeirinhas passam a ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Já a idade, 12 anos, mantém-se inalterada;
– Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas;
– Os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.