Da Doutrina Social da Igreja

Entende-se por doutrina social da Igreja (DSI) o conjunto de orientações, para os domínios socioeconómico, político e ecológico, provenientes do Evangelho e de toda a Bíblia, da Tradição da Igreja e do seu magistério. Embora a origem por excelência desta doutrina eclesial seja o próprio Fundador, considera-se que, mais formalmente, ela se iniciou em 1891, com a encíclica de Leão XIII «Rerum Novarum» – sobre as coisas, ou realidades, novas nessa altura. Realidades tais como: o início da industrialização; a concentração do poder capitalista; a expansão do operariado proletário, não detentor de meios de produção; a eclosão do marxismo e sua revolta contra a «exploração do homem pelo homem»; a crise de estruturas e valores tradicionais; a descristianização da classe operária…
Existem inúmeros textos de DSI, tanto posteriores como anteriores a 1891; e existem muitos mais de comentário, teorização e divulgação. Entretanto, a Secretaria de Estado do Vaticano, através do Conselho Pontifício «Justiça e Paz», entendeu por bem difundir uma síntese dessa doutrina, intitulada «Compêndio da Doutrina Social da Igreja»; a edição portuguesa, que se deve à «Principia», ocorreu em 2005. Apesar de ser uma síntese, o livro contém cerca de siscentas páginas de texto e de índices.
No capítulo IV figura o que podemos designar como o essencial da DSI: os seus princípios e valores. Tais princípios são os seguintes: a dignidade da pessoa humana, considerada princípio fundamental; o bem comum; o destino universal dos bens; a subsidiariedade; a participação; e a solidariedade. Os valores são: a verdade; a liberdade; a justiça; e a caridade (em que se inclui a «caridade social e política» – nºs. 207-208) – verdadeiro «manancial» onde «nascem» e se «desenvolvem» os outros valores (nº. 205).

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