O prazo para a limpeza de terrenos florestais em Portugal foi prolongado até 31 de maio de 2025.
O Governo decidiu alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, devido às condições meteorológicas verificadas nas últimas semanas, com precipitação persistente e elevados níveis de humidade no solo, que têm dificultado a execução dos trabalhos no terreno.
Relembre-se que os proprietários estão obrigados a criar faixas de proteção obrigatórias que comportam: limpeza de vegetação numa faixa de 50 metros em redor de habitações, armazéns, oficinas ou fábricas; gestão de combustível numa faixa de 100 metros em redor de aglomerados populacionais, parques de campismo, zonas industriais e aterros sanitários.
Nas florestas, as copas das árvores devem estar a pelo menos cinco metros dos edifícios.
A distância entre as copas deve ser de dez metros para pinheiro-bravo e eucalipto, e de quatro metros para outras espécies.
As espécies protegidas, como sobreiros e azinheiras, devem ser preservadas.