Confesso. Tive mágoa de não ter tido oportunidade de ser um Constituinte em 1975. Como o Dr. Gonçalves Sapinho, que desempenhou com dignidade e competência imaculadas essas funções pela lista do PPD/PSD.
Mais tarde, quando fui Deputado (também pelo PSD) votei em 1982 alterações à Constituição, na alegada procura de diminuir a sua carga ideológica, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional. O pressuposto da legitimidade dos juízes constitucionais assentou na validade e na coerência da argumentação jurídica. Aliás, na lógica da nossa jovem democracia, esses juízes iriam ter uma legitimidade reforçada, pois seriam eleitos pela Assembleia da República.
Sempre olhei a Constituição da República com verdadeiro respeito, senão veneração, mau grado reconhecer-lhe condescendências ao tempo e à mitologia revolucionária (já lá vão cerca de 40 anos, mas que ainda resistem). Não considero, porém, a Constituição um texto sacrossanto, imutável, outros sim que, por motivos ponderosos, pode e deve ser alterado.
O Governo queixa-se da impossibilidade de cumprir, por força do texto e do espírito da Constituição, determinadas metas acordadas. Entendendo que tem alguma razão, isso não significa que me identifique com todas as opções do governo, ainda que não inconstitucionais. O cumprimento de certas medidas para atingir algumas metas tem colidido com a Constituição, pelo que admito que nesse caso teria sido necessária uma revisão. Uma das soluções seria introduzir-se alterações definitivas que ajustem a Constituição à necessidade de cumprimento das obrigações assumidas. Mas carece de consenso. Outra seria introduzir a figura do estado de emergência (financeira), que permitiria a suspensão da aplicação de normas. Mas estados de exceção são arriscados, criam desconfiança e em Portugal nunca obteriam o indispensável consenso dos parceiros políticos e sociais.