Da igual dignidade humana

No artigo anterior foram enumerados os princípios da doutrina social da Igreja consagrados no respetivo «Compêndio»: dignidade da pessoa humana; bem comum; destino universal dos bens; subsidiariedade; participação; e solidariedade (cf. «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» – CDSI – Principia, 2005, capítulo IV). O primeiro princípio é o fundamental (CDSI, nº. 160);os dois seguintes respeitam aos diferentes bens existentes no planeta (164-184); e os outros, ao relacionamento das pessoas entre si e perante aqueles bens (185-196). O princípio da igual dignidade de todas as pessoas humanas também está consagrado na Delaração Universal dos Direitos do Homem (ser humano) e noutros documentos, constitucionais ou não. A Constituição da República Portuguesa apresenta-o deste modo: «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» (artigo 13º.); tal apresentação poderia ser mais feliz, mas contém o essencial a ter em conta.
A dignidade humana pode ser vista como resultado da evolução das espécies, ou como fruto do processo histórico, incluindo a luta de classes; ou como inerente à natureza humana, dada a sua racionalidade e a alma imortal, ou como efeito da igual contingência de todas as pessoas humanas perante Deus, de quem são «imagem e semelhança», ou ainda como fruto da filiação divina. O cristianismo assume especialmente os últimos três fundamentos (cf. CDSI, 34-35, 52, 105, 108, 144 e 160).
À luz desta igualdade fundamental são inadmissíveis as desigualdades gritantes que se observam por toda a parte, e que tornam imperiosas duas linhas de rumo: (1) A erradicação da pobreza forçada e das desigualdades iníquas; (cf. «Deus Caritas Est», de Bento XVI, nºs. 20 e 25-b); (2) A promoção do desenvolvimento humano integral, em ordem ao bem-estar de todas as pessoas que «antecipe» a bem-aventurança eterna (cf. «Gaudium et Spes, nºs. 38-40). (Continua)

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