Princípio da participação

Cada um de nós faz parte de uma família; e, em maior ou menor grau, faz parte de uma ou mais associações, outras instituições, empresas, escolas, autarquias locais, Estado central… Nisto consiste a realidade da participação, e daqui decorre o respetivo princípio. Segundo a doutrina social da Igreja, este princípio desdobra-se em três linhas fundamentais: 1ª. A participação não pode afetar a identidade pessoal nem a dignidade de cada pessoa; 2ª. Há direitos e deveres de cada um de nós para com outrem, e vice-versa; 3ª. Numa sociedade ideal, todas as pessoas reconhecem a igual dignidade das outras, diligenciando que tudo concorra a favor do bem comum e do bem de cada uma (cfr. o «Compêndio da Doutrina Social da Igreja», 2004, nºs. 189-191).
Cada pessoa é uma totalidade, mas não é uma divindade. Por isso são designadas «totalitárias» as pessoas e estruturas que pretendem dominar tudo e todas as outras, como falsos deuses; cada pessoa, no relacionamento com as outras, é simplesmente uma parte em relação a elas, procurando, com elas, o referido bem comum e o bem de cada uma. A democracia é a organização participativa por excelência, designadamente na medida em que cada pessoa tem um voto e participa nas diferentes decisões coletivas; fala-se de democracia política, mas também se pode falar da cultural, da social, da económica, e até da ecológica tendo em conta o relacionamento equitativo de todos nós com os bens da terra. Aliás, o princípio, já aqui descrito, do destino universal dos bens respeita a isto mesmo.
Justifica-se falar de participação na família, na associação, na instituição, na empresa, na escola… e não só na autarquia local, estado regional ou estado central; trata-se de modalidades diferentes de democracia, mas que encerram o essencial desta, isto é, a participação em pé de igualdade, respeitando as diferenças e particularidades.

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