Princípio da subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade baseia-se na dignidade e autonomia de cada pessoa e família, defendendo que as diferentes organizações privadas, com ou sem fins lucrativos, e o Estado só devem interferir nelas se for necessário; esta mesma orientação também se aplica ao relacionamento do Estado com aquelas organizações. Mas, sendo necessário, devem interferir oportunamente, o que implica uma atenção solícita permanente (cf. «Compêndio da Doutrina Social da Igreja – DSI» – 2004, nºs. 185-188). Daqui decorrem três consequências práticas para a intervenção do Estado nas pessoas, famílias e organizações: primeira, estar sempre atento às dificuldades que vão surgindo; segunda, contribuir discretamente para que estas sejam ultrapassadas, sem a sua interferência; e, terceira, interferir oportunamente quando fôr necessário.
Desde o século XIX, os Estados, nos países europeus e noutros, caracterizam-se por uma forte vontade intervencionista, particularmente na proteção social, menosprezando bastante a ação das pessoas, famílias e organizações não públicas. Dado, porém, que não dispõem de recursos ilimitados, abandonam muitas situações de carência que precisam da sua intervenção, gastando recursos com outras que deles não precisam: assim, por exemplo, no caso português, o Estado vem deixando arrastar inúmeras situações de pobreza; nunca fez a estimativa da despesa necessária para se respeitarem devidamente os direitos sociais previstos na Constituição da República (cf., em especial, os artºs. 63º.-72º.); e ainda não se dispôs a cumprir a mesma Constituição relativamente ao planeamento económico e social que (cf. os artºs. 90º.-91º.). É, assim, muito longo o caminho a percorrer para que o Estado saiba ser social a sério; responsavelmente.

Nota: Por lapso meu, de que peço desculpa, figuravam algarismos no título do último artigo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PRIMEIRA PÁGINA

PUBLICIDADE

Publicidade-donativos

NOTÍCIAS RECENTES

AGENDA CULTURAL

No data was found