Princípio do «Bem comum»

A seguir à dignidade humana, o segundo princípio fundamental da doutrina social da Igreja (DSI) respeita ao bem comum, isto é: o conjunto de bens que pertencem a mais do que uma pessoa e se destinam ao bem de todas (cf.: o «Compêndio da DSI», Principia, 2005, nºs. 164-165); e a encíclica «Mater et Magistra» – MM – de João XXIII, nº. 65). São três os patamares fundamentais do bem comum: o básico, ou familiar; o intermédio, ou das instituições não públicas (associações, cooperativas, fundações, empresas…); e o público, ou do Estado central, regional e autáriquico (cf.: MM, nºs. 51-58 e 62-67; e D. António dos Reis Rodrigues, «DSI – Pessoa, Sociedade e Estado», Rei dos Livros, 1991, pp. 132-133). São exemplos de bem comum, entre inúmeros outros: no primeiro patamar, o património de cada família; no segundo, as instituições particulares de solidariedade social; e, no terceiro, as infra-estruturas públicas, o Serviço Nacional de Saúde, as forças da defesa nacional e da segurança interna… As realidades negativas também fazem parte do bem comum; não pela sua negatividade, mas pela congregação de esforços ou outros atos positivos que podem suscitar.
Normalmente, considera-se que o bem comum público é superior aos outros dois; e também se considera que as realidades imateriais são superiores às materiais. Contudo, não se pode esquecer que a realidade por excelência na ordem terrestre é a pessoa humana, com a respetiva dignidade (cf. o artigo anterior); portanto, qualquer tipo de hierarquização que a menospreze ou instrumentalize é inaceitável. O Concílio Vaticano II veio reafirmar isto mesmo, ao declarar que «a pessoa humana (…) é e dever ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais (Constituição Pastoral «Gaudium et Spes», 1965, nº. 25).
(Continua)

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