Um “não” e um “sim”

José Maria André
Professor do I. S. Técnico

Tem corrido nestes últimos dias pela internet a notícia de um “Responsum” da Congregação para a Doutrina da Fé datado de Agosto de 2020. O Papa aprovou-o no início de Junho de 2020, a Congregação demorou duas semanas a enviá-lo para publicação e os encarregados da publicação “esqueceram-se” dos papéis durante um mês e meio. Finalmente, o documento adormeceu nas pastas confusas dos arquivos, até alguém o descobrir num endereço difícil de encontrar no “site” da Congregação para a Doutrina da Fé.

Os “Responsi” desta Congregação conservam, desde há muitos séculos, uma estrutura curiosa. Alguém – normalmente um bispo ou uma Conferência Episcopal – dirige uma pergunta muito concreta à Congregação e esta limita-se a responder “sim” ou “não”. Às vezes, junta uma breve “Nota doutrinal” a justificar a resposta.

Neste caso, havia duas perguntas. “É válido o Baptismo conferido com a fórmula ‘nós te baptizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’?” e é preciso baptizar validamente as pessoas para quem o baptismo foi celebrado dessa maneira?

A resposta à primeira questão é “negativo”. A segunda resposta é “afirmativo”.

A maior parte das pessoas tem dificuldade em compreender a linguagem binária da Congregação para a Doutrina da Fé e este duplo “Responsum” pode soar tão inesperado que alguns duvidam se perceberam correctamente a mensagem. Por isso, a “Nota doutrinal” que a acompanha é imprescindível e a parte mais valiosa do “Responsum”.

O problema teve origem numa prática pastoral que substituiu as palavras “Eu te baptizo…” pela expressão “em nome da comunidade, nós te baptizamos…”. De facto, o “Ritual do Baptismo das Crianças”, promulgado por Paulo VI por decreto do Concílio Vaticano II, mostra que os pais da criança, os padrinhos e a comunidade inteira desempenham um papel activo no ofício litúrgico (números 4-7), embora o Concílio Vaticano II também seja explícito ao declarar “que cada um, ministro ou fiel, desempenhando o próprio ofício, realize somente e tudo aquilo que, segundo a natureza do rito e das normas litúrgicas, é da sua competência” (Constituição “Sacrosanctum Concilium” sobre a liturgia, 28).

No caso do Baptismo, como recorda o Concílio Vaticano II, “quando alguém baptiza, é o próprio Cristo que baptiza” e este é o ponto-chave.

Diz a nota: “No caso específico do sacramento do Baptismo, o ministro não só não tem autoridade para dispor à vontade da fórmula sacramental (…), como não pode sequer declarar que age em nome da assembleia (…). Quando o ministro diz ‘Eu te baptizo…’, não fala como um funcionário que cumpre um papel que lhe foi confiado, mas actua ministerialmente como sinal-presença de Cristo”.

“É por isso fundamental – explica a nota – que a acção sacramental seja realizada não em nome próprio, mas na pessoa de Cristo, que age na sua Igreja, e em nome da Igreja”.

O abuso de mudar a fórmula do Baptismo tornou o sacramento inválido e daí a segunda parte do “Responsum”: a cerimónia não foi válida e as pessoas precisam de ser baptizadas correctamente e receber validamente todos os sacramentos posteriores.

Comenta a “Nota doutrinal” que muitas destas motivações pastorais mascaram, ainda que inconscientemente, uma deriva subjectivista e uma vontade manipuladora. Na oração pessoal cada um segue o impulso do seu coração, mas na acção litúrgica “deve abrir-se a um outro impulso, de origem mais potente e profunda, vindo do coração da Igreja, que bate através dos séculos. Não conta aquilo que pessoalmente lhe agrada, ou naquele momento lhe parece desejável…”.

A gravidade lacónica deste “não” e deste “sim” faz-nos reflectir profundamente, recordando a advertência severa do Concílio Vaticano II: ninguém, “mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica”! (“Sacrosanctum Concilium”, 22). Como custa a alguns obedecer! Todas as desculpas servem para seguir outra liturgia. Mas os bons cristãos mostram o seu amor a Cristo e à Igreja obedecendo rigorosamente não só no que é mais importante, como em todos os pormenores do que a Igreja estabelece em cada momento.

José Maria André
Professor do I. S. Técnico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PRIMEIRA PÁGINA

PUBLICIDADE

Publicidade-donativos

NOTÍCIAS RECENTES

AGENDA CULTURAL

No data was found