Escolas poderão fazer queixa dos pais dos alunos que faltem a refeições

A partir do próximo ano letivo, as escolas de todo o país vão poder confrontar os pais com um documento que os avisa da possibilidade de ser feita uma queixa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) se os filhos repetidamente encomendarem refeições que depois não consomem. Esta é uma medida tomada no sentido de combater o desperdício alimentar, que já tinha motivado uma recomendação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste), sugerindo aos estabelecimentos que solicitem o pagamento das refeições não consumidas.
Para Gaspar Vaz, diretor do Agrupamento de Escolas de Cister – Alcobaça, “a luta contra o desperdício é, antes de uma questão legal ou regulamentar, um imperativo moral”. No agrupamento, “desde, pelo menos, o último ano letivo, o ato de encomendar e não consumir é penalizado, sobretudo em relação àqueles alunos que nada pagam por esse ato”, conta o diretor. “Não se trata, como é óbvio, de nenhuma represália contra os ‘subsidiados’, por quem temos a maior consideração e solidariedade, mas contra o despesismo e a inconsciência”, sublinha Gaspar Vaz, lembrando que “chegava a haver situações de alunos que pediam reforço alimentar e que não iam ao refeitório”. “Nestes casos, a primeira consequência era perder o direito ao reforço alimentar”, explica o diretor, acrescentando que “embora raros, mesmo assim, havia um ou outro caso em que alunos não consumiam a refeição encomendada”. Nestes casos, “teriam de pagar a refeição não consumida; caso o não fizessem, não ficavam sem comer, mas apenas tinham direito a sopa, na quantidade que julgassem suficiente, e a fruta”, esclarece o diretor.

(Saiba mais na edição em papel e digital de 7 de julho de 2016)

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