Festas. A adaptação às novas regras da DGS

Catarina Ferreira Reis
Jornalista

A Direção-Geral da Saúde (DGS) suspendeu, a 2 de junho, a norma que tinha publicado a 15 de maio e que obrigava a que, já este ano, as festas populares e outros eventos de massas tivessem de obedecer a novas regras de saúde pública. Com a suspensão desta norma e calendarização a definir, as novas regras entrarão em vigor em 2024, mas a polémica e o desconforto estão gerados. Tanto para quem organiza os eventos, como para quem disponibiliza os meios.
As diretrizes da tutela pretendem assegurar que os eventos de massas (festas populares, festivais e outros), com mil ou mais participantes, passem a contar com o apoio de médicos, enfermeiros, bombeiros e ambulâncias com suporte básico e avançado de vida, para a sua realização. Exigências que Sérgio Rocha, presidente da Junta de Freguesia da Maiorga considera positivas, “uma vez que proporcionam maior segurança, na concretização dos eventos”, disse a’O ALCOA. No entanto, o presidente de junta da Maiorga está preocupado com a burocracia e os procedimentos necessários à sua realização, bem como com os custos, mostrando-se cauteloso relativamente ao assunto. Para o autarca há que “tentar perceber melhor o que está aqui em causa e como proceder”. Da mesma opinião partilha Isabel Fonseca, presidente da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, que transmitiu a’O ALCOA haver “algumas questões que não estão ainda bem definidas sobre esta matéria”. Assegurando que a maioria dos eventos realizados pela entidade a que preside já cumprem muitas das exigências explanadas, e há outras que merecem outro olhar

Saiba mais na edição impressa e digital de 15 de junho de 2023

Catarina Ferreira Reis
Jornalista

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