Não julgue apenas pela raça!

Ana Catarina Duarte
Enfermeira veterinária

O facto de um cão pertencer a uma raça considerada como potencialmente perigosa não significa que seja agressivo.
Vejamos a diferença entre um cão de raça potencialmente perigosa e um cão perigoso:
Conforme a Portaria n.º 422/2004, “entende-se por animal potencialmente perigoso qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas”, assim como “os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças”.
Em Portugal, são sete as raças consideradas potencialmente perigosas, a saber: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu. Como animal perigoso entende-se qualquer animal que “tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.”
Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos estão obrigados ao cumprimento de vários requisitos legais não só para a detenção destes animais, mas também para a circulação dos mesmos na via pública. O detentor tem que ser maior de 16 anos e possuir uma licença especial emitida anualmente pela junta de freguesia da área de residência. Estes canídeos não podem circular soltos na via pública, tendo que ser conduzidos por pessoa com mais de 16 anos, com açaime e trela curta (até um metro).
O alojamento de cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa tem que estar devidamente sinalizado, devendo existir condições especiais de segurança.
O não cumprimento das normas relativas à detenção de cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa acarreta coimas. Para mais informações pode consultar o site: https://www.dgav.pt/

Ana Catarina Duarte
Enfermeira veterinária

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