Saiba como votar antecipadamente

Os eleitores que por motivo de saúde ou profissionais, bem como estudantes deslocados da sua área de recenseamento, não possam comparecer na assembleia de voto no dia das eleições podem exercer o direito de voto entre o 10º e o 5º dia anteriores ao da eleição. Para assim o fazer, o eleitor deve dirigir-se à Câmara Municipal da área em que se encontre recenseado, apresentar justificação comprovada para o impedimento e, quando comprovado, ser-lhe-á entregue um boletim de voto que será posteriormente enviado para a assembleia de voto onde o eleitor deveria exercer o seu direito de voto.

Saiba mais em: http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_leoal_2012.pdf

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