Os eleitores que por motivo de saúde ou profissionais, bem como estudantes deslocados da sua área de recenseamento, não possam comparecer na assembleia de voto no dia das eleições podem exercer o direito de voto entre o 10º e o 5º dia anteriores ao da eleição. Para assim o fazer, o eleitor deve dirigir-se à Câmara Municipal da área em que se encontre recenseado, apresentar justificação comprovada para o impedimento e, quando comprovado, ser-lhe-á entregue um boletim de voto que será posteriormente enviado para a assembleia de voto onde o eleitor deveria exercer o seu direito de voto.
Saiba mais em: http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_leoal_2012.pdf